Acordo de Indenização – negociação de indenização por danos morais por meio de empresas.

A cada dia surgem novos conflitos nos tribunais brasileiros relacionados à legislação de defesa do consumidor. Por exemplo, quase 5 milhões de novos casos de consumidores foram abertos apenas em 2018, de acordo com o relatório anual do Conselho Nacional de Justiça. Com isso, há uma demora na resolução dos sinistros, que pode durar anos. Diante desse cenário, os acordos extrajudiciais são vantajosos para empresas e consumidores, inclusive no caso de indenização por danos morais.

Confira como essa tendência pode ajudar você, consumidor, a ver sua demanda atendida.

Desjudicialização das ações de defesa do consumidor

Na maioria das vezes, quando é publicada matéria sobre acordos extrajudiciais, a matéria vem acompanhada de uma explicação sobre o processo de desjudicialização da Lei. E não menos. Afinal, os acordos, inclusive o de compensação, fazem parte dessa tendência maior.

Porém, antes de explicar o que é a desjudicialização do Direito, voltemos à figura dada anteriormente. 5 milhões de novas razões. Agora imagine esse número somado aos quase 4 milhões de pendências do ano anterior, do ano seguinte e assim por diante. É assim que o sistema judiciário brasileiro acabou: sobrecarregado de processos que podem ser resolvidos de outras formas.

Assim, a desjudicialização é a tendência de resolver conflitos por meios não judiciais, como acordos mediados entre consumidores e empresas fornecedoras. E isso pode incluir, portanto, tanto a facilitação da comunicação fornecida pela própria empresa (por exemplo, reformulação do SAC ou chats online, investimento cada vez maior no mercado) quanto a atuação de um profissional externo.

Vantagens de um acordo de indenização em comparação com uma ação de indenização

Se o sistema judicial está sobrecarregado, como garantir que o direito a um julgamento razoável seja cumprido?

Infelizmente, ainda não há meios práticos de garantir a celeridade do processo no âmbito da justiça brasileira. E por isso as vias extrajudiciais estão se tornando cada vez mais atrativas para os cidadãos, principalmente quando se trata de leis de defesa do consumidor e acordos de indenização.

As vantagens incluem:

  • Velocidade de recebimento de compensação;
  • Os valores estão mais próximos dos requisitos;
  • Mais segurança para o consumidor.

A velocidade do acordo de compensação

Em termos de ciência, o Brasil ainda possui processos anteriores à Constituição Federal de 1988. E é de conhecimento comum quanto tempo o processo pode levar, mesmo para assuntos simples. No entanto, não se pode culpar apenas a eficiência dos tribunais brasileiros, pois o número de processos em andamento é enorme, mesmo para o número de pessoas que trabalham nos tribunais.

Então, em 1995, foram criados tribunais especiais que correspondiam a princípios como velocidade (rapidez) e oralidade. Tudo isso foi feito justamente para desobrigar os tribunais de reclamações consideradas “menos complexas”, embora se saiba que nem todas as reclamações de consumidores, por exemplo, são fáceis de resolver.

A maior parte das ações do CDC e da Lei de Defesa do Consumidor em geral passou para a jurisdição desses tribunais devido aos baixos valores em discussão (menos de 40 salários mínimos) e à presença facultativa de advogados nas ações. .até 20 salários mínimos.

Mas voltando aos 5 milhões de novas ações em 2018. Esse número continua alto. Agora considere que esse processo, por mais simples que seja, tem que cumprir o prazo mínimo de citação, audiência se não funcionar, julgamento e uma série de procedimentos cautelares que não são mencionados. Neste caso, pode ser 1 ano, 2 anos ou mais.

Já um acordo de indenização extrajudicial pode ser mais rápido. Embora você deva reservar um tempo para fazer uma oferta e contra-oferta, as etapas são mais simples. E o que leva anos em uma ação judicial pode levar pouco mais do que alguns meses.

Valores de indenização por danos morais mais próximos dos pedidos

Embora um caso possa se arrastar por anos, para aqueles sem essa assistência, isso significa anos indo a tribunal, lidando com casos e até mesmo pagando honorários advocatícios. O grande problema em muitas situações é que, ao contabilizar todas essas despesas, o consumidor descobre que não está ganhando tanto quanto gostaria. E é então que o juiz lhe entrega o processo e a quantia pedida. Afinal, nem sempre os pedidos são atendidos.

Numa ação de indemnização, o consumidor pode pedir o valor que quiser, mas não é ele quem decide o valor final, mas sim uma das tentativas de chegar a um acordo ao longo do processo. E até alguns processos chegam a acordo porque as partes se cansam da demora e dos custos associados a essa demora e decidem negociar, algo que poderiam ter tentado desde o início.

Em um acordo de responsabilidade civil, o consumidor pode reclamar o valor que quiser e negociar diretamente com a empresa ré.

O custo final pode não ser exatamente o que você planejou, mas os custos são menores que os custos do processo, levando em consideração também os ajustes necessários no longo prazo. Isso porque ganhar R$ 10.000 hoje pode não ser o mesmo que ganhar R$ 10.000 amanhã, dadas as flutuações econômicas.

Segurança do consumidor com acordo de reembolso

“E se a empresa não pagar?”. Quando as partes assinam um acordo de indenização, a empresa provavelmente avaliará a adequação do pagamento ou negociará um valor dentro de suas possibilidades. E caso não consiga efetuar o pagamento estipulado, o acordo valerá como título executivo extrajudicial. Ou seja, o consumidor poderá entrar, aí sim, com uma parcela para receber o valor contratual.

No entanto, mesmo em processos judiciais, há riscos de não pagamento. Cada processo passa por uma fase de conhecimento (discussão da própria causa). E somente após a conclusão da fase de confirmação é que começa a execução (entregando os valores definidos na sentença). E isso vale até para juizados especiais.

Porém, quem decidiu o valor muitas vezes foi o juiz, independentemente dos termos da empresa, mesmo que seja importante para pedidos de danos morais. E pode ser que a empresa não tenha recursos para concretizar o valor, principalmente se o processo demorar anos. Afinal, ninguém sabe o amanhã.

Acordos extrajudiciais: procedimento para consumidores

Assim, com um acordo de reembolso, o consumidor pode receber os valores programados com mais rapidez, facilidade, até mesmo com menor custo e também com segurança.

Receber o valor da indenização depois de alguns meses também significa que você não precisa mais se preocupar com a saúde financeira da empresa no longo prazo, pois seu problema foi resolvido.

Para tentar um acordo extrajudicial, o consumidor pode ou não conseguir o auxílio de um advogado credenciado na OAB. Apesar da falta de comprometimento, a escolha de um profissional de confiança é a escolha de muitos consumidores, dada a necessidade de argumentação e diálogo para solucionar o problema. Além disso, é garantia de direitos que podem não ser percebidos pelo consumidor lesado.