Recebi uma cobrança indevida no meu cartão, como resolver?

A cobrança incorreta pode ocorrer devido a erros no sistema dos prestadores de serviços ou a uma tentativa de cobrança de um serviço que não foi solicitado.

Essa situação também pode estar relacionada à aplicação de multas ou juros de mora, o que não ocorreu.

Isso pode causar grandes prejuízos ao consumidor, principalmente se a cobrança for em cartão de crédito, como não conseguir continuar usando o cartão ou até mesmo ficar com o nome negativado.

Portanto, ao receber uma fatura mensal, é necessário verificar exatamente o que está sendo pago, e se você se surpreender com essa situação, é hora de agir para não receber prejuízos e perder dinheiro.

Mas se você não sabe o que fazer, fique conosco, pois este artigo explica o que fazer quando surge uma cobrança injustificada.

Origem das contas

Se você acredita que seu cartão de crédito foi cobrado incorretamente, o primeiro passo é verificar a origem da cobrança.

Assim, temos duas situações:

  • uma dívida que você já pagou;
  • uma dívida que não é sua;

Por isso, é sempre necessário guardar um comprovante de pagamento para comprovar que você quitou a dívida e que essa nova cobrança não foi feita corretamente.

Esses vouchers podem ser físicos ou digitais; exceto faturas; extratos; e-mails de confirmação de pagamento.

Com esses documentos em mãos, ligue para a empresa através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para tentar resolver a ocorrência de forma amigável.

Caso seja efetivamente confirmado o pagamento da dívida, a empresa deverá cancelar o pagamento com desconto nas faturas subsequentes ou fornecer nova fatura com o valor correto do pagamento.

Prókon

Caso a empresa não tome providências, ou caso fique comprovado que a dívida não é sua, outras providências devem ser tomadas.

Neste caso, a orientação é procurar o Procon (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) que é responsável pela demanda em sua cidade ou região e visa equilibrar as relações de consumo.

Não se esqueça de ter todos os documentos necessários para comprovar a cobrança injustificada.

Assim, o órgão ficará responsável por ligar para a empresa e realizar os procedimentos necessários para solucionar o problema.

Reembolso

Se nenhuma das medidas mencionadas acima resolver esse impasse, é hora de envolver os juizados especiais.

Vale a pena notar que o artigo 42 do Código de Proteção dos Direitos do Consumidor prevê a compensação aos consumidores que são injustamente cobrados a mais.

Portanto, deve ser pago um valor igual ao dobro do valor que o consumidor pagou a maior, acrescido de correção monetária e juros legais.

Além disso, o consumidor também deve ser indenizado por danos não patrimoniais caso tenha sido incomodado pela cobrança e o nome possa ser negativado excessivamente em sistemas de proteção ao crédito, por exemplo.

Dívida vencida

É importante lembrar que o consumidor não pode registrar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito após cinco anos de dívida, independentemente de ser exorbitante ou de responsabilidade do próprio consumidor.

Mas lembre-se que essa dívida não desaparecerá simplesmente após o término desse prazo, como muitos pensam, para que as empresas possam cobrá-la sem causar transtornos ao consumidor, conforme prevê o artigo 42, que diz:

“Durante a cobrança de dívidas, um consumidor inadimplente não será ridicularizado, envergonhado ou ameaçado.”

Caso o nome permaneça negativado após esse período, também é possível entrar com uma ação judicial para solucionar o problema, pois mesmo com o “nome sujo”, todos os direitos de um cidadão que não pode ser prejudicado por tais denúncias ainda são preservados.

O que fazer em casos de acumulação ilegal de valores em contas?

O consumidor é obrigado a guardar todas as faturas e faturas. Caso apareça cobrança de um produto ou serviço não adquirido, ou caso o valor seja cobrado mais de uma vez, notifique a administradora do seu cartão e solicite o estorno.

Recomenda-se anotar o nome da pessoa que atendeu a chamada, bem como a hora e o código ou protocolo da chamada.

Nos casos em que for comprovado que o valor foi excessivo, mas o banco emissor ou a empresa emissora do cartão se recusar a reembolsar o valor, o consumidor lesado poderá pleitear judicialmente a restituição do valor descontado indevidamente no dobro do valor caso a fatura tenha sido pago. integralmente, nos termos da primeira parte do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou solicitar o cancelamento de uma cobrança indevida, caso tenha pago uma fatura de valor inferior ao devido. O consumidor pode ingressar com esses pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, comumente conhecidos como Juizados Especiais Cíveis.

Problemas com cartão de crédito: onde reclamar?

Primeiro, tente reclamar diretamente com a administradora do cartão de crédito (banco) ou por meio de um site.

Se você não conseguir resolver isso, procure um advogado particular ou defensor público para explorar a possibilidade de uma ação judicial para fazer valer seus direitos.

Além disso, o consumidor pode fazer denúncias em sua cidade ou região e no Ministério Público local.

Empresa de cartão de crédito é processada por cobrança indevida

O Juiz da 3ª Vara Especial Cível de Taguatinga condenou a Hipercard Banco Múltiplo SA a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais pela cobrança indevida de faturas de cartão de crédito. A empresa também deve retirar o nome do autor do cadastro de não pagantes.

Segundo a juíza, apesar de não ter efetuado a compra em questão, a autora tornou-se vítima do evento e equipara-se a consumidora do ponto de vista da responsabilidade civil pelo fato de bens e serviços, conforme previsto no art. no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Segundo o magistrado, de acordo com o despacho constante do artigo 14, § 3º, inciso II, do CPC, o acusado só estaria isento de responsabilidade pelo fato se comprovasse a culpa exclusiva de terceiros, mas não há documento ou depoimentos necessários para esse fim, de forma que a Hipercard não pudesse provar que foi a autora quem incorreu nas despesas indicadas nas faturas. Portanto, se a autora não causou as compras em seu próprio nome, a conclusão é que sua execução foi injusta.

Para o magistrado, a costumeira inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes significa dano moral. “Por isso, tendo em vista o dano sofrido pela autora, à sua honra, pois toda a improbidade da recorrente causou dano moral à personalidade da autora e não pode ser percebida como uma simples irritação dos acontecimentos cotidianos, que se impõe , em decorrência, condenando a ré ao ressarcimento dos danos causados ​​por ele”, disse o juiz.

Assim, o magistrado deferiu os pedidos e reconheceu como inexistente o débito declarado na denúncia, condenou a Hipercar a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais e condenou a ré a excluir o nome do autor das contas inadimplentes.