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Não é novidade que o controle financeiro cuidadoso é a abordagem principal. Principalmente para quem quer ficar rico ou pelo menos ter um pouco de tranquilidade em relação às suas finanças pessoais.

No entanto, essa atividade pode ser útil por vários outros motivos, como descobrir que você foi vítima de acusações infundadas. Infelizmente, por falta de conhecimento ou simplesmente por falta de atenção, o orçamento mensal e a vida de muitos consumidores brasileiros já foram afetados por essa prática.

O que é execução ilícita?

Cobrança imprópria ocorre quando um fornecedor de produtos ou serviços pede a um cliente que pague um valor que ele não deve.

Isso pode acontecer tanto por engano como nos casos em que são emitidas faturas que já foram pagas, e isso não era conhecido. Ou ainda sem escrúpulos, quando a empresa (mesmo sabendo que não deveria cobrar tal taxa) exige o pagamento da dívida para obter um benefício ilícito.

Vale ressaltar que, independentemente do motivo, a pessoa que foi cobrada indevidamente tem o direito de receber o valor que não deveria ter sido pago. E, em alguns casos, valores adicionais, como veremos neste artigo.

Tipos comuns de contas vencidas

  • A cobrança da dívida já foi paga;
  • Débito direto não autorizado;
  • Fraude: quando uma pessoa maliciosa celebra um contrato em nome de outra pessoa sem conhecê-la ou autorizá-la;
  • Quando um plano de saúde nega atendimento urgente, o consumidor é obrigado a pagar indevidamente por sua necessidade urgente;
  • Serviços não solicitados como: antivírus, secretária eletrônica, seguros, entre outros, prestados por administradoras de cartão de crédito, operadoras de telefonia, etc.;
  • Comissão de originação de crédito (TAC) e comissão de emissão de passagens (TEC) nos financiamentos;
  • Comissões bancárias – geralmente surgem devido à cobrança dos chamados pacotes de serviços;
  • Tarifas de serviços telefônicos: multas, provedores de internet, seguros, smart services, etc.;
  • Taxa de corretagem: quando o consumidor compra um imóvel no estande de uma construtora, e a incorporadora responsável pela contratação da corretora transfere a obrigação de pagar a taxa de corretagem diretamente ao cliente.

O que fazer em caso de carregamento incorreto?

Conforme mencionado na introdução do artigo, embora a maioria dos brasileiros esteja mais consciente de seus direitos, ainda existe uma grande parcela da população que não sabe o que fazer quando é cobrada injustamente.

Com isso, muitas vezes acabam pagando valores irracionais, temendo que os órgãos de proteção ao crédito manchem seu nome. Ou até porque não querem enfrentar um processo judicial.

No entanto, se você recebeu um pagamento indevido, não o faça ou renuncie aos seus direitos. Essa atitude não é justa e não é exigida de você. Veja abaixo quais medidas você pode tomar para evitar gastos injustificados:

Guarde os vales

É importante que guarde todos os comprovativos de compras que tenha feito, bem como quaisquer contratos que tenha assinado. Eles atuarão como uma garantia de que você pode contestar quaisquer cobranças excessivas, pois contêm os termos de negociação reais.

Procure uma empresa de cobrança de dívidas

Ao tomar conhecimento da existência de uma dívida que não reconheceu, deve contactar de imediato a empresa credora.

Você deve deixar claro que não reconhece a dívida que está sendo cobrada porque se trata de algo que não foi previamente acordado ou que você realmente não reivindicou/comprou. Além disso, você precisa perguntar à empresa o que precisa ser feito.

Essa abordagem é muito importante para conseguir resolver cobranças indevidas ainda mais rapidamente, pois muitas empresas possuem políticas internas específicas para lidar com esse tipo de problema.

Por fim, é interessante observar:

  • Data e hora em que foi feito o contacto;
  • O nome do atendente;
  • E o número do protocolo de serviço.

Assim, será possível comprovar que a questão foi resolvida amigavelmente com a empresa antes de entrar na Justiça.

Entre em contato com as autoridades de proteção ao consumidor para obter ajuda

De acordo com o PROKON-SP:

A relação contratual entre o fornecedor e o consumidor deve pautar-se pela harmonia, equilíbrio de interesses e boa-fé.

O fornecedor tem o direito de cobrar a dívida, mas é proibido expor o devedor ao ridículo ou sujeitá-lo a qualquer constrangimento ou ameaça.

Em caso de cobrança injustificada, o parágrafo único do artigo 42 do CDC dispõe: “O consumidor cobrado sem justa causa tem o direito de repetir o valor injustificado em valor igual ao dobro do que pagou a maior, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo nos casos em que o erro seja justificado.”

Caso o nome do consumidor seja indeferido pelos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, entre outros) em decorrência de cobrança indevida, o consumidor poderá pleitear judicialmente danos (morais e materiais) nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Portanto, se você não conseguir resolver o problema da cobrança indevida diretamente com a empresa credora, procure ajuda das autoridades responsáveis ​​pela proteção dos direitos do consumidor.

O ideal é que essa posição seja tomada o quanto antes, pois mesmo que as cobranças sejam infundadas, seu nome pode ficar negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. E quanto maior o atraso, mais difícil será resolver o problema.

Os Juizados Especiais de Pequenas Causas costumam ser mais rápidos, e o consumidor pode até requerer a abertura do processo sem a necessidade de contratar um advogado. Por outro lado, quando se trata de valores maiores, costuma ser necessário porque a decisão costuma ser mais burocrática e demorada.

Cobrança de dívidas com mais de 5 anos? Entre na ação!

Se as cobranças respeitarem a uma dívida com mais de 5 anos:

  • O consumidor deve entrar em contato com a defensoria pública de sua cidade para tentar solucionar o problema;
  • Ou até mesmo avaliar a possibilidade de contratar um advogado.

Feito isso, você deve entrar com uma ação judicial pedindo a declaração de que a dívida prescreveu, o que significa que não haverá mais cobrança da dívida.

O próximo passo é solicitar ao RATS a retirada do nome dos cadastros por padrão.

Cobrança indevida no CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Mas o que o CDC diz sobre coleta indevida?

O CDC possui capítulo próprio sobre o tema (Capítulo V – Cobrança de Dívidas) em Práticas Comerciais, especificamente no Art. 42, parágrafo único, vide transcrição abaixo:

  • Arte. 42. Durante a cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não estará sujeito ao ridículo, constrangimento ou ameaças de qualquer natureza.
  • Um parágrafo. O consumidor que tenha sofrido cobrança a maior tem o direito de cobrar novamente a cobrança a maior em valor igual ao dobro do que pagou a maior, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo erro justificável.

Carga errada – retorno duplo

Se você leu com atenção a seção do CDC que trata de cobranças indevidas, provavelmente descobriu que a lei trata de receber o dobro do pagamento indevido . Vale ressaltar também que a configuração do direito de recebimento de segunda via requer o seguinte:

  • O valor cobrado ilegalmente deve ser efetivamente pago pelo consumidor.

Ou seja, a restituição em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais, limita-se ao que foi cobrado e pago além do valor total da fatura. Assim, se uma fatura de cartão de crédito deveria ser de R$ 500, mas foi cobrado e pago R$ 575, o consumidor tem direito a R$ 150 de volta (sem juros e correções).

Outros bons exemplos são débito direto, faturas pré-pagas, seguro sem contrato cobrado em seu cartão de crédito ou conta bancária, etc. Nessas situações, o responsável pela cobrança deverá provar que o erro na cobrança ocorreu por erro justificável, e não por má-fé.