Danos morais

Antes de mais nada, é preciso entender qual será o dano moral. Afinal, eles se distinguem dos danos materiais. E seu caráter subjetivo suscita grandes discussões e, principalmente, dúvidas sobre quem tem direito a eles.

Danos morais são danos que por diversos motivos atingem a personalidade de uma pessoa, seja sua honra, seja sua imagem, ou mesmo psicológica. Eles diferem das perdas materiais precisamente porque não são danos a coisas materiais (seja no corpo humano ou em um conjunto de bens) e não são necessariamente visíveis, por isso também são chamados de perdas extrapatrimoniais.

Por exemplo, você pode ver um acidente de carro, verificar a falta de dinheiro em uma conta bancária ou até mesmo lesões físicas. No entanto, você não vê necessariamente o constrangimento, a humilhação ou qualquer dano psicológico de alguém.

Por se tratar de algo que somente o lesado pode sentir e, portanto, dizer se foi lesado, torna-se difícil a determinação objetiva do dano moral, embora os tribunais brasileiros estabeleçam os parâmetros para o seu tratamento jurídico e a correspondente indenização buscada no judiciário.

O que causou dano moral

É importante observar que os danos morais têm natureza personalíssima. Ou seja, somente a pessoa que sente dano moral pode reivindicar o direito à indenização por danos. Além disso, o dano pode ser causado por seus atos ou omissões, sua negligência ou descuido. Portanto, não é necessário que o causador do dano tenha a intenção de causá-lo. Assim, basta que o direito da pessoa tenha sido violado e ela tenha se sentido ofendida.

Veja alguns exemplos de situações cotidianas que podem causar dano moral:

Constrangimento no trabalho

Nas relações de trabalho, há subordinação do empregado ao empregador. No entanto, são bastante comuns os casos de abuso do poder hierárquico nessas relações e quando o empregador, ultrapassando os limites de sua autoridade, coloca o empregado em posição desconfortável.

O constrangimento no trabalho pode, portanto, ser repreensões excessivas, uso de linguagem abusiva ou obrigar o funcionário a passar por situações humilhantes sob o pretexto do desempenho de funções oficiais.

Até 2017, a indenização por danos imateriais decorrentes de relações trabalhistas poderia ser pleiteada judicialmente. Porém, somente a partir de 2017 passaram a vigorar regras especiais para esse tipo de dano na CLT.

Por fim, é importante observar que qualquer pessoa que participou do cometimento da infração é responsável por fazer a restituição de acordo com suas ações ou omissões no resultado final.

Recusa ilícita em sistemas de proteção ao crédito

Outra situação muito comum diz respeito à legislação de defesa do consumidor e aos sistemas de proteção ao crédito.

Você já ouviu falar em negatividade injustificada? Você pode não ter ouvido falar desse nome exato, mas certamente já ouviu falar de alguém cujo nome foi registrado, por exemplo, SERASA ou SPC, sem especificar o motivo de tal registro. E esse fenômeno se enquadra no disposto no Código de Defesa dos Direitos do Consumidor e pode ensejar indenização por danos morais.

Cadastros indevidos são bastante comuns quando há engano do consumidor. Ou seja, quando outra pessoa abusa dos dados do consumidor para contrair uma dívida e não a paga. Porém, também pode acontecer por erro da empresa em não registrar o pagamento da fatura ou por solicitação de cancelamento do serviço. E o que você ouve com mais frequência são situações como essa envolvendo empresas de telefonia.

Independente do motivo, o consumidor cadastrado indevidamente pode ter direito a indenização por danos imateriais. Isso porque o registro é entendido como confuso e negativo. Quem gosta de ser conhecido como devedor?

Portanto, o debate gira em torno do valor da compensação e se você pode ou não reivindicá-la apenas se inscrevendo. Afinal, um nome excessivamente negativo precisa criar uma situação embaraçosa, como a negação de um empréstimo, para que uma pessoa se qualifique? Ou o consumidor sofrerá mais prejuízos para finalmente resguardar seu direito?

Quem tem direito à indenização por danos morais

Conforme observado acima, quem sofre dano moral tem direito à indenização por danos morais. Lesões ou danos podem resultar, entre outras coisas:

  • honra;
  • Imagem;
  • Intimidade;
  • Critério;
  • Auto estima;
  • sexualidade;
  • Saúde;

Esta é, no entanto, uma lista exemplar. Portanto, pode haver outros tipos de indenização por danos morais. E mesmo que se enquadre em uma dessas hipóteses, somente um caso prático decidido pelo tribunal mostrará se pode ser considerado dano moral. Como mencionado anteriormente, a subjetividade do dano é algo muito específico e específico para a situação contextual.

Por fim, a indenização por danos morais também é possível para pessoas jurídicas. E há ainda casos de recusa injustificada envolvendo pessoas jurídicas. Assim, a pessoa jurídica pode ter direito à indenização em caso de dano:

  • Imagem;
  • Marca;
  • nome;
  • Segredo comercial;
  • O segredo da correspondência, etc.

Como provar o dano moral

Por não ser visível, nem sempre é fácil comprovar o dano moral. Como muitas vezes é impossível provar o constrangimento, é necessário provar o dano. Ou seja, é preciso provar que a pessoa disse algo humilhante no trabalho, que a empresa registrou o nome indevidamente, que a objeção indevida deu origem a situações incômodas, por exemplo, recusa de pagamento em loja, etc.

Para isso, além de coletar documentos, você também pode contar com testemunhas. E no que diz respeito a questões relacionadas com a legislação de proteção dos direitos do consumidor, pode ainda exigir a devolução do ónus da prova. Ou seja, peça ao juiz para determinar o ônus da parte contrária para provar que sua história está errada, o que o juiz pode perguntar se a história é consistente.

Como apresentar um pedido de indemnização

Você não precisa necessariamente de um advogado para entrar com uma ação por danos pessoais, dependendo da situação. A presença de um profissional é sempre importante, pois ele está pronto para proteger adequadamente seus interesses, além disso, entende mais do que determina a legislação e as decisões judiciais.

Apesar disso, os juizados especiais cíveis permitem que o cidadão comum ajuíze pedido de indenização por danos morais sem o auxílio de advogado, desde que o valor do pedido não ultrapasse 40 salários mínimos.

Além dessa possibilidade, você pode tentar negociar com a pessoa que causou dano moral antes ou durante o processo. Já existem no mercado empresas e profissionais especializados em acordos para diversos tipos de pedidos.

O que acontece depois que o juiz profere a sentença e quanto tempo leva para receber a indenização

Ao entrar com uma ação de indenização, o juiz coleta provas de ambas as partes, sejam elas documentais ou testemunhais.

Ele então avaliará o valor do dano também com base na gravidade das ações ou omissões que o causaram. Assim, quanto mais grave for o ato ou omissão e mais grave for o dano, maior poderá ser o valor apurado, que nem sempre corresponde exatamente ao valor solicitado.

Somente depois de resolvida a questão da existência de dano moral e apurado o valor equivalente da indenização é que o pedido de pagamento pode ser considerado. O valor pode ser executado provisoriamente em fase denominada execução de liminar, cabendo recurso. E somente após o término do prazo de apreciação dos recursos e seu julgamento ocorrerá a execução final.

Depois de chegarem a um acordo entre as partes, elas podem decidir como a indenização será paga, inclusive em parcelas. E se o pagamento não for feito, a transação também pode se tornar um processo. Portanto, é uma forma bem rápida de sacar o valor, pois não depende de tantas etapas e prazos como o processo judicial.