Os consumidores têm seus interesses protegidos pelos direitos estabelecidos em lei.
Que direitos têm os consumidores?
Os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
O artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa enumera os direitos dos consumidores quanto à proteção da sua qualidade de vida, à elevada qualidade dos bens e serviços, aos seus preços competitivos e equilibrados, à proteção da saúde, à segurança, à reparação de danos e à educação e informação.
Estes são os direitos dos cidadãos enquanto consumidores, que obrigam o Estado a conceder benefícios e são impostos às entidades económicas fornecedoras de bens, desde a produção até à distribuição final.
O dever de educar e informar os consumidores cabe também ao Estado e às referidas entidades empresariais.
A questão da disciplina publicitária encontra aqui sua consagração constitucional.
A Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei dos Direitos do Consumidor) estabelece o regime jurídico aplicável à defesa do consumidor.
Certos direitos previstos na Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor
O direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços destinados ao consumo devem poder satisfazer os fins a que se destinam e produzir os seus devidos efeitos de acordo com as normas estabelecidas na lei ou, na sua impossibilidade, de acordo com as legítimas expectativas do consumidor.
O direito à saúde e à segurança física
É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que em condições normais ou previsíveis de utilização, incluindo a duração, estejam associados a riscos incompatíveis com a sua utilização, inaceitáveis em função de um elevado nível de proteção da saúde e segurança física das pessoas.
O direito ao estudo e a educação para o consumo:
Educação O Estado está obrigado a promover uma política educativa para os consumidores, incluindo nos programas e actividades escolares, bem como nas actividades educativas continuadas, questões relacionadas com o consumo e os direitos do consumidor, utilizando, nomeadamente, os meios tecnológicos inerentes à sociedade da informação;
Educação e treinamento. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais devem desenvolver ações e adotar medidas que visem a formação e educação dos consumidores.
Informação para consumo;
Informações em geral. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais devem desenvolver ações e tomar medidas destinadas a prestar informação geral aos consumidores;
Publicidade legal – a regulamentação da publicidade protege os interesses não só do consumidor, mas também do cidadão.
Informação em particular – O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto na negociação como na celebração do contrato, informar o consumidor de forma clara, objetiva e adequada, nomeadamente sobre as características, composição e preço dos bens ou serviços. , bem como sobre a duração do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.
Os seguintes aspectos são particularmente importantes nesta matéria:
- Informação pré-contratual
- Direito de recusar
- Direito a indemnização
O direito de proteger os interesses econômicos;
O consumidor tem o direito de proteger seus interesses econômicos, estabelecendo nas relações jurídicas de consumo a igualdade material das partes, a lealdade e a boa-fé, na fase preliminar, conclusiva e até na validade dos contratos.
Os seguintes aspectos são particularmente importantes nesta matéria:
- Pré-contratual
informações > Informações do contrato - Disposições contratuais gerais
- Assistência pós-venda
- Retenção gratuita de bens ou serviços indesejados
- Métodos de vendas agressivos
- Prática comercial desleal
- Direito de recusar
Quem pode obter informações sobre direitos do consumidor?
Qualquer cidadão-consumidor, no âmbito da definição legal.
Quando pode ser obtida informação sobre os direitos do consumidor?
A qualquer momento, mas sujeito a certas restrições em certos requisitos específicos.
Onde obter informações sobre os direitos do consumidor?
O cumprimento dos direitos do consumidor deve ser exigido, em primeiro lugar, às entidades empresariais, comerciantes ou fabricantes com quem se estabeleçam relações de consumo.
Quem contactar em caso de reclamação:
- Centros de Informação ao Consumidor (CIAC).
- Associações de defesa dos direitos do consumidor.
- Departamento Central de Assuntos do Consumidor.
- Centros de arbitragem.
- Gabinetes de aconselhamento jurídico gratuitos da Ordem dos Advogados.
advogado.
Quais são os documentos e requisitos para obtenção de informações sobre direitos do consumidor?
Toda a documentação comprovativa relativa à transação ou fornecimento efetuado, pagamentos efetuados e quaisquer documentos contratuais, recibos, faturas ou garantias recebidas.
Recolher todos os comprovativos (recibos, faturas, contratos, etc.);
Tente resolver o problema com a empresa primeiro. Deve saber que o consumidor tem direitos;
Sempre comunique corretamente o que aconteceu e o que você deseja. É inútil filosofar sobre o que aconteceu;
Aja rapidamente. Não se esqueça que sempre há prazos.
Qual é o preço da informação sobre direitos do consumidor?
Geralmente não há custo para uma reclamação do consumidor.
Qual o prazo para receber informações sobre os direitos do consumidor?
Isso depende das circunstâncias específicas, mas deve sempre ocorrer dentro de um prazo razoável para não afetar ainda mais o consumidor relevante.
Como obter informações sobre os direitos do consumidor?
De acordo com o disposto na Lei dos Direitos do Consumidor, o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais são obrigados a proteger o consumidor, norma que corresponde aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (art.º Dever do Estado para protegê-los e garantir a defesa dos interesses dos consumidores.
Ao mesmo tempo, o consumidor é considerado “todo aquele a quem são fornecidos bens, serviços ou quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, uma pessoa que exerce profissionalmente atividades econômicas destinadas à obtenção de benefícios”.
Os direitos reconhecidos aos consumidores pela Constituição e pela Lei são os seguintes:
- O direito à saúde e segurança;
- O direito à qualidade dos bens e serviços;
- O direito de proteger os interesses econômicos;
- O direito à indemnização por danos;
- O direito à informação e à educação;
- O direito de representação e consulta.
- O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma clara sensibilização por parte dos cidadãos e das entidades empresariais, a disponibilização de meios operacionais de acesso à justiça e resolução de conflitos e a plena formação informativa e educativa dos consumidores, bem como a existência de organizações fortes. representante.
Como prevenir conflitos de consumo:
O mais importante é ter provas a seu favor. A maneira mais fácil de obtê-los é colocar tudo por escrito.
As regras mais importantes:
- Peça sempre recibo das quantias pagas ou dos artigos entregues (por exemplo: máquinas para reparação, roupa para lavar, etc.);
- Solicite um orçamento por escrito;
- Se a empresa disser que oferece benefícios incomuns, coloque-os por escrito;
- Solicitar cópia do contrato firmado com a empresa;
- Não assine nada que:
- Seja muito longo e não os deixe ler em casa;
- Eu não entendo muito bem.
Se uma cláusula do contrato parecer questionável e a empresa disser que tem um significado que não parece estar refletido no texto, faça com que ela escreva essa interpretação e assine, entregando-lhe uma cópia;
Se estiver em dúvida antes de assinar o contrato, não o assine até que tenha feito um pedido relevante à autoridade competente. Além disso, não se esqueça:
- Dinheiro na entrega é sempre arriscado;
- Pagar em prestações é sempre mais caro. Exigir que todas as parcelas da dívida sejam especificadas no contrato;
- Antes de solicitar um empréstimo, pergunte ao banco por escrito sobre as condições que ele oferece;
- Evite sistemas complexos de compras que você não entende;
- Sempre há prazos na lei. Aja rapidamente.
Como agir em caso de conflito de consumo:
Reclamações. As reclamações decorrentes das relações de consumo podem ter uma ou mais finalidades:
- Obter danos reparados;
- Condenar atos contrários à lei;
- Pedido de informação e esclarecimento.